CAPITULO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 2 - Fundamentos da Proteção de Dados

Artigo 2 - Fundamentos da Proteção de Dados

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos :

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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