CAPITULO 3 - DOS DIREITOS DO TITULAR Artigo 17 - Titularidade e Direitos da Pessoa Natural

Artigo 17 - Titularidade e Direitos da Pessoa Natural

Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os
direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

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